REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CONQUISTA PREMIADA
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONQUISTA PREMIADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025469/2023
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: CONQUISTA IMOBILIARIA LTDA
Endereço: PRESIDENTE VARGAS Número: 895 Complemento: ANEXO LOJA A Bairro: CENTRO Município: LINHARES UF: ES CEP:29900-215
CNPJ/MF nº: 32.674.549/0001-58
2.1 Aderentes:
Razão Social: CONQUISTA IMOBILIARIA ARACRUZ LTDA.
Endereço: DEMOCRITO MOREIRA Número: 108 Complemento: LOJA 05 Bairro: FATIMA Município: ARACRUZ UF: ES – CEP:29192-243 CNPJ/MF nº:43.534.181/0001-49
Razão Social: CONQUISTA GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE GETULIO VARGAS Número: 895 Complemento: ANEXO A LOJA A Bairro: CENTRO Município: LINHARES UF: ES – CEP:29900-215 CNPJ/MF nº:08.938.543/0001-66
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/03/2023 a 28/02/2024
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/03/2023 a 27/02/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderá participar desta promoção o cliente pessoa jurídica ou pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, com sede/residência em território nacional e inscrição valida no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, respectivamente, que adquirir imóveis em território nacional por intermédio da Conquista Imobiliária, durante o período de vigência.
6.2 Será emitido 01 (um) cupom a cada R$30mil adquiridos em imóveis por intermédio da Conquista Imobiliária.
Exemplo: O cliente adquiriu um imóvel de R$350mil, então terá direito a 11 (onze) cupons e ficará com um saldo remanescente de R$20mil.
6.3 Não há limite de aquisições imobiliárias por intermédio da Conquista Imobiliária, de modo que eventual saldo remanescente poderá ser somado aos valores das aquisições seguintes, para fins de geração de
Exemplo: O cliente adquiriu um imóvel de R$350mil, recebeu 11 cupons (referente aos R$330mil = 11 x R$30mil) e ficou com um saldo remanescente de R$20mil. O mesmo cliente comprou mais um imóvel de R$310mil, valor este que, acrescido ao remanescente de R$20mil, somara R$330mil, dando direito a mais 11 cupons ao cliente.
6.4 Os clientes que adquirirem imóveis das parceiras abaixo listadas, por intermédio da Conquista Imobiliária, receberão cupons em dobro:
- CNPJ 08.938.543/0001-66 – CONQUISTA GESTÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- CNPJ 19.172.055/0001-07 – SOMIC SOCIEDADE MINEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA
- CNPJ 44.680.344/0001-64 – ALLY EMPREEDIMENTO RESID. ESMERALDA SPE LTDA
- CNPJ 27.988.573/0001-21 – ALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- CNPJ 17.527.088/0001-05 – A7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- CNPJ 06.940.556/0001-44 – COBRA ENGENHARIA LTDA
Exemplo: O cliente adquiriu um imóvel de R$350mil de uma parceira listada no item 6.4, por intermédio da Conquista Imobiliária, então terá direito a 22 cupons (11×2) e ficará com um saldo remanescente de R$20mil. Na sequência poderão decorrer uma das situações a seguir:
a) Se esse mesmo cliente comprar mais um imóvel de R$310mil, por intermédio da Conquista Imobiliária, de uma empresa NÃO listada no item 4, seus cupons NÃO dobram. Aos R$310mil serão acrescidos os R$20mil remanescentes, somando R$330mil, que darão direito a mais 11 cupons.
b) Se esse mesmo cliente comprar mais um imóvel de R$310mil, por intermédio da Conquista Imobiliária, de uma empresa listada no item 4, seus cupons dobram. Aos R$310mil serão acrescidos os R$20mil remanescentes, somando R$330mil, que darão direito a mais 22 cupons.
6.5 O cupom será emitido somente com a efetivação da participação, que ocorrerá com o preenchimento das seguintes condições cumulativas:
a) Assinatura do contrato de venda e compra; e
b) Depósito de 5% do valor contratual do imóvel pelo comprador.
6.6 Em se tratando de imóvel adquirido mediante financiamento imobiliário, deverão ser consideradas as seguintes condições cumulativas:
a) Assinatura do contrato de venda e compra; e
b) Depósito de 5% do valor contratual do imóvel pelo comprador.
6.7 O depósito do valor correspondente aos 5% do valor do imóvel poderá ser realizado de forma parcelada, entretanto, deverá ser integralizado até o término do período de participação da campanha, para se considere preenchida essa condição e efetivada a participação, para a regular emissão do cupom de participação.
6.8 Preenchidos os requisitos previstos anteriormente, será entregue o cupom ao participante, que deverá responder à pergunta promocional, preencher as informações pessoais e depositar aquele na urna disponível na sede da mandatária.
6.9 O participante deverá preencher corretamente à pergunta promocional e fornecer informações pessoais idôneas e legíveis, sob a pena de ser desclassificado, caso não seja possível identificá-lo ou encontrá-lo, ficando isenta a mandatária de qualquer responsabilização.
7 PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a imobiliária que realiza seus sonhos? ( ) CONQUISTA ( ) Outras
8 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/02/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2023 08:00 a 27/02/2024 17:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Presidente Vargas NÚMERO: 895 COMPLEMENTO: Anexo Loja A BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-215
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 |
FIAT PULSE 0KM DRIVE 1.3 MT FLEX 4P 2023/2023 |
110.000,00 |
110.000,00 |
1 |
9 PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 |
110.000,00 |
10 FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 Serão emitidos tantos cupons quantos forem necessários para garantir o fornecimento até o término do período de participação, cuja responsabilidade pela emissão e controle será da mandatária.
10.2 Findo o período de participação a urna será lacrada e A apuração será realizada na Sede da mandatária, às 19h, do dia 28/02/2024, e transmitida pelo canal da Conquista Imobiliária no Youtube, podendo todo e qualquer interessado acompanhar a sua realização presencialmente.
10.3 No horário previsto para a apuração, um representante da mandatária realizará o rompimento do lacre da urna e escolherá aleatoriamente 2 (duas) pessoas para que atuem como testemunhas da apuração.
10.4 Será requisitado pelo representante da mandatária, ainda, que uma terceira pessoa extraia um cupom dentre todos os participantes e o entregue às testemunhas, a fim de que estas analisem a veracidade e regularidade das informações contidas
10.5 Após a verificação, poderá ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) O cupom estar com todas as informações necessárias à identificação e à localização do participante – neste caso, as testemunhas entregarão o cupom ao representante da mandatária, que anunciará o possível ganhador;
b) O cupom não estar com todas as informações necessárias à identificação e localização do participante – neste caso, as testemunhas entregarão o cupom ao representante da mandatária e será retirado outro da urna, assim, sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, para identificação de outro possível
10.6 Além do cupom possivelmente contemplado, serão retirados mais 3 (três) cupons suplentes, conforme procedimento previsto nos itens 10.4 e 10.5, que serão armazenadas num envelope lacrado, a ser rompido somente se o primeiro cupom for desclassificado, por descumprimento do item 10.7.
10.7 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários para comprovar sua identidade (CPF, RG ou CNH) e cópia do comprovante de residência, bem como demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato feito pela mandatária.
10.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e será rompido o lacre do envelope com os cupons suplentes, para identificação de outro participante que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.
10.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o participante do último cupom suplente, sem atendimento às solicitações feitas no item 10.7, haverá a desclassificação deste e o valor do respectivo prêmio será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Apresentar cupom rasurado, decorrente de fraude ou com indícios desta;
b) Não responder à pergunta promocional e/ou não preencher todos os campos do cupom;
c) Responder erroneamente à pergunta promocional;
d) Preencher os campos do cupom com informações pessoais incompletas ou não legítimas;
e) Solicitar exclusão de seus dados da promoção;
f) Apresentar impedimento para participar da promoção;
g) Se houver distrato do imóvel adquirido no período da campanha;
h) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse
11.2 Ficam impedidos de participar os diretores, funcionários e colaboradores da mandatária, das aderentes e dos prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos na organização e execução da promoção, bem como os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
11.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e
12 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 Os possíveis contemplados serão notificados mediante telefonema e/ou e-mail, em até 7 (sete) dias úteis da data da apuração ou da desclassificação do participante que descumpriu o item 7, observando-se para tanto, os dados informados no respectivo cupom.
12.2 O resultado com o nome do contemplado será divulgado na transmissão pelo Youtube e será fixado em local visível na sede da mandatária, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 10.7 pelo
12.3 O resultado permanecerá público pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
13 ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apuração, na sede da Concessionária Premium Veículos, localizada na Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 5144, Palmital, Linhares/ES, CEP 906-850, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
13.2 A mandatária se responsabilizará pelas despesas com IPVA, licenciamento, emplacamento e transferência do ano corrente do veículo entregue ao
13.3 No ato de recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH, bem como Atos Constitutivos, se pessoa jurídica), os quais serão digitalizados (para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC), constituirão prova de entrega do prêmio e serão mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
13.4 Após a entrega do prêmio, acompanhado da nota fiscal, com a conferência da integridade do produto pelo contemplado e assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica, bem como sobre toda e qualquer situação que envolva o veículo posteriormente, já sob a posse do ganhador, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado de que deverá buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor.
13.5 O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.
13.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa
13.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
13.8 Os participantes terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de cada apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelos contemplados ou, ainda, tendo estes firmado um termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização, divulgação e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas. A não concordância com a referida disposição, implica na impossibilidade de participação da promoção e na desclassificação daquele que negar sua aplicação.
14.1.1 As empresas parceiras, todavia, devolverão à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações imprescindíveis à sua realização.
14.1.2 Os participantes declaram-se devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. O aceite ao recebimento de marketing não é obrigatório para participação da promoção.
1.4.1.3 Em conformidade com disposto no 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail adm@conquistaimobiliaria.com.br.
1.4.1.4 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da
14.2 Eventuais questionamentos referentes a esta promoção deverão ser dirigidos através do telefone (27) 99984-3399 ou do e-mail adm@conquistaimobiliaria.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção.
14.3 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor –
14.4 Os contemplados desde já cedem à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se àqueles o direito de ter seus nomes sempre vinculados ao certificado de autorização.
14.5 Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de total responsabilidade
14.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
14.7 A Prestação de Contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob a pena de descumprimento do plano de operação.
14.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers, cartazes, WhatsApp, e-mail, outdoor e rádios e o regulamento completo será disponibilizado fisicamente na sede da mandatária.
14.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do cooperado com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou
15 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplado.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.